Ações se enquadram como perturbação do sossego e incluem som com volume alto; soltar fogos de artifício com estampido configura crime
Fotógrafo: Assessoria de Comunicação da Prefeitura
24/12/2025 - 01h09
Com a chegada das férias e das festas, é necessário que a população se conscientize a respeito da perturbação do sossego, que é considerada contravenção penal. Entre as infrações que nela se enquadram estão o som excessivamente alto em residências, áreas de lazer, estabelecimentos e outros locais públicos, além dos latidos incessantes de cachorros que são deixados sozinhos e gritarias ou algazarras. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não existe tolerância com o volume do som até as 22h. Esta informação é falsa, pois não há horário de liberação - o volume deve ser moderado a qualquer hora o dia ou da noite, de forma a não causar incômodo aos moradores do entorno.
Já o uso de fogos de artifício ruidosos que excedam os níveis de som permitidos é crime, descrito na Lei 899/2019 do município de Araraquara e da Lei Estadual 17.389/2021. Os fogos de artifício representam grande incômodo para várias pessoas, principalmente para idosos, enfermos, crianças e autistas, além de assustar os animais.
Para todos esses casos, a infração, prevista no Código de posturas - Lei complementar 18/1997, pode resultar em multa correspondente ao valor de 10 UFMs (Unidades Fiscais Municipais), com valor em dobro no caso de reincidência.
Em relação aos pets, a Prefeitura reforça a importância do cuidado e da responsabilidade dos tutores, especialmente em períodos de festas e viagens. Animais deixados sozinhos por longos períodos podem ficar assustados, ansiosos e estressados, o que muitas vezes se manifesta por meio de latidos constantes.
Para denunciar os casos de perturbação do sossego, os munícipes podem acionar a Guarda Civil Municipal pelo número 153, ou a Polícia Militar, no 190. No entanto, apenas a descrição do fato não é suficiente para que as autoridades possam investigar: é preciso ter provas documentadas para realizar a denúncia, preferencialmente com o envio de vídeos e áudios, e a localização exata de onde veio o barulho. Quando fundamentadas, as denúncias serão passíveis de aplicação da lei e penalização com rigor.