05/06/2025 - 00h33
Na última quarta-feira, 04, durante patrulhamento preventivo e ostensivo realizado pela região central do município, a equipe da Guarda Civil Municipal foi interpelada por transeuntes, os quais informaram acerca da ocorrência de um roubo em um estabelecimento comercial situado nas imediações.
Segundo relatos, o autor do delito subtraiu diversos bens mediante grave ameaça e uso de violência, dentre os quais constam peças de vestuário, ferramentas e outros objetos.
Munidos das informações repassadas pelos populares, os agentes lograram êxito em localizar o suspeito nas proximidades do local do crime, sendo encontrados em sua posse os objetos anteriormente subtraídos.
A vítima reconheceu, de forma inequívoca, o indivíduo como sendo o autor do roubo.
Diante dos fatos, as partes envolvidas foram devidamente conduzidas ao Plantão Policial, onde a autoridade de polícia judiciária, após análise da situação, ratificou a voz de prisão em flagrante delito proferida pelos agentes da Guarda Civil Municipal, determinando, em seguida, o recolhimento do autor à Cadeia Pública, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Enquadramento Legal:
Artigo 157 do Código Penal Brasileiro – Roubo
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.”
Pena prevista:
Reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL – PROTETOR E AMIGO