Estão abertas as inscrições para seleção e premiação de propostas artísticas e culturais
15/10/2020 - 17h59
Cultura
A Prefeitura de Araraquara - por meio da Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura de Araraquara (FUNDOARA) - está com inscrições abertas para seleção e premiação de propostas artísticas e culturais, de acordo com a Lei Aldir Blanc (Lei Federal no 14.017), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
O edital visa a premiação de até 422 propostas vinculadas ao setor artístico e cultural, abrangendo diversas linguagens, com vistas ao preenchimento da programação cultural do município como ação emergencial de enfrentamento à pandemia da COVID-19. Será distribuído o montante total de R$ 699.737,74. As linguagens contempladas são: Arte Circense, Artesanato, Artes Visuais, Capoeira, Cine/Foto/Vídeo, Dança, Hip Hop, Literatura, Manifestações Populares e Políticas Inclusivas, Música e Teatro.
Além do edital de inscrições para propostas artísticas, também há um outro edital destinado para a seleção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, para oferecimento de subsídio mensal, instituído pela Lei Aldir Blanc. Ao todo, os recursos para Araraquara somam R$ 1.549.737,74.
Para participar da seleção de quaisquer editais (projetos artísticos ou espaços culturais) o proponente deve realizar a inscrição presencialmente no Palacete das Rosas, onde está localizada a Secretaria Municipal da Cultura (ao lado da Prefeitura de Araraquara, à Rua São Bento, no 794 – Centro).
É pré-requisito para pleitear qualquer um dos subsídios, que o proponente tenha efetuado e concluído o preenchimento do Cadastro Municipal da Secretaria Municipal da Cultura (cadastro de artistas e espaços culturais da cidade). Portanto, os artistas que não efetuaram esta inscrição, não estarão aptos para receber os subsídios da Lei Aldir Blanc.
Vale destacar que a inscrição no Cadastro Municipal será fechada no último dia das inscrições para a Lei Aldir Blanc: dia 23 de outubro é o último dia para a inscrição dos espaços culturais, enquanto o dia 26 de outubro encerram-se as inscrições dos projetos artísticos.
Todo o material atrelado aos editais da Lei Aldir Blanc - legislações, informações, editais e resultados - está disponível no site da Prefeitura de Araraquara. Na página inicial já é possível clicar no banner que leva a todas as informações.
O link direto é o: http://www.araraquara.sp.
Para dúvidas, a Secretaria Municipal da Cultura está atendendo por meio do email leialdirararaquara@
Confira aqui as categorias para MÚSICA:
"Live" para projetos solo (R$ 5 mil), para até 10 projetos de R$ 500,00 (total: R$ 5.000,00)
"Live” para projetos em dupla, para até 10 projetos de R$ 1.000,00 (total: R$10.000,00)
”Live” para projetos em trio, para até 10 projetos de R$ 1.500,00 (total: R$ 15.000,00)
”Live” para projetos para bandas, para até 30 propostas de R$ 2.000,00 (total: R$ 60.000,00)
Vídeos prontos, para até 30 propostas de R$ 1.500,00 (total: R$ 45.000,00)
UM POUCO MAIS SOBRE AS CATEGORIAS:
LIVES - As apresentações musicais em formato de “live” poderão ser nas seguintes categorias: solo (premiados até 10 projetos, com R$ 500,00 cada), dupla (até 10 projetos, com R$ 1.000,00), trio (até 10 projetos de R$ 1.500,00) e bandas (até 30 propostas de R$ 2.000,00).
Podem se inscrever no processo seletivo correspondente a estes termos de referência os artistas: músicos, grupos musicais e os coletivos culturais, representados por pessoa natural ou pessoa jurídica. É importante lembrar que o proponente deve integrar o grupo musical ou a ficha técnica do projeto cultural proposto.
Os proponentes com propostas selecionadas deverão se apresentar em estúdio oferecido pela Secretaria Municipal de Cultura para apresentação na programação das “lives”. Cada apresentação terá duração de uma hora, sendo transmissões ao vivo exibidas em programação virtual da Secretaria Municipal de Cultura.
VÍDEOS PRONTOS - Serão premiadas até 30 propostas para realização de vídeos prontos para apresentações musicais, com duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 minutos, no valor de R$ 1.500,00. Podem se inscrever: os artistas, produtores, coletivos, grupos ou cooperativas artísticas ou culturais que tenham atividade comprovada em música.
É necessário apresentar, conforme o edital, documento contendo a descrição do vídeo proposto, contendo: roteiro, ficha técnica completa e demais elementos que caracterizam o trabalho, além dos demais documentos solicitados.
As versões finais dos vídeos devem seguir critérios, como: possuir conteúdo exclusivo (gravado especificamente para o edital); conteúdo gravado na horizontal e exclusivo para a plataforma da Prefeitura de Araraquara; formato do vídeo: MP4; proporção 16:9 e resolução de 720p; tamanho máximo do vídeo: 2GB.
Ainda: durante todo o vídeo devem permanecer visíveis as informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Comunicação, com régua de logomarcas da Prefeitura do Município de Araraquara e do Governo Federal.
Todos os projetos selecionados pela Lei Aldir Blanc passarão a integrar o arquivo do Museu de Imagem e Som “Maestro José Tescari.
TERMOS DE REFERÊNCIA (PARTE DO EDITAL):
TERMO DE REFERÊNCIA 01 – MÚSICA/”LIVE” PARA PROJETOS SOLO Valor total aplicado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
1. DO OBJETIVO
1.1. Constitui objeto do presente termo de referência a premiação de até 10 (dez) propostas, observado o disposto no item 6.9 do edital a que este termo de referência é anexo, para apresentações musicais em formato de “live”, para projetos solos, assim entendidos aqueles compostos por tão somente 1 (um) artista.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo correspondente a este termo de referência os artistas, os grupos musicais e os coletivos culturais, representados por pessoa natural ou pessoa jurídica formalmente constituída, observado o disposto no item 4 do edital a que este termo de referência é anexo, bem como que a apresentação a ser realizada será exclusivamente individual/solo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser efetivadas observando-se o item 5 do edital a que este termo de referência é anexo.
3.2. Para a inscrição das propostas, os proponentes deverão entregar os documentos arrolados no item 5.2 do edital a que este termo de referência é anexo, em envelope lacrado,em cujo verso estejam inscritos o nome do proponente e os dizeres “SELEÇÃO E PREMIAÇÃODE PROPOSTAS VINCULADAS AO SETOR ARTÍSTICO E CULTURAL – TERMO DE REFERÊNCIA 01– MÚSICA”.
3.3. O proponente deverá integrar o grupo musical ou a ficha técnica do projeto cultural proposto.
4. DA SELEÇÃO E DA PREMIAÇÃO
4.1. Serão premiadas até 10 (dez) propostas de “lives” musicais para projetos solo, observado
o disposto nos itens 6 e 7 do edital a que este termo de referência é anexo.4.2. Cada proposta premiada receberá o valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais.
5. DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA
5.1. As transmissões ao vivo das propostas selecionadas serão exibidas em programação virtual da Secretaria Municipal de Cultura.
5.2. Os proponentes cujas propostas forem selecionadas cederão, gratuitamente, os direitos autorais sobre as obras executadas, nos termos do edital a que este termo de referência é anexo, sendo que os vídeos decorrentes das transmissões ao vivo das propostas
5.3. Cada apresentação terá duração de 1 (uma) hora.
5.4. Os proponentes cujas propostas forem selecionadas deverão obrigatoriamente se apresentar em estúdio oferecido pela Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com horário e data estipulados pela Secretaria Municipal de Cultura para apresentação na programação das “lives”.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os proponentes que tiverem as propostas selecionadas serão convocados por telefone ou e-mail para procedimentos de premiação, envio de informações adicionais e agendamentos que se fizerem necessários.
6.2. A Secretaria Municipal de Cultura se disponibiliza para quaisquer esclarecimentos, que poderão ser feitos através do telefone (16) 3322-2770, de segunda à sexta-feira, das 9h30 às 16h.
TERMO DE REFERÊNCIA 02 – MÚSICA/”LIVE” PARA PROJETOS EM DUPLA Valor total aplicado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
1. DO OBJETIVO
1.1. Constitui objeto do presente termo de referência a premiação de até 10 (dez) propostas, observado o disposto no item 6.9 do edital a que este termo de referência é anexo, para apresentações musicais em formato de “live”, para projetos em duplas, assim entendidos aqueles compostos por 2 (dois) artistas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo correspondente a este termo de referência os artistas, os grupos musicais e os coletivos culturais, representados por pessoa natural ou pessoa jurídica formalmente constituída, observado o disposto no item 4 do edital a que este termo de referência é anexo, bem como que a apresentação a ser realizada será exclusivamente em dupla.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser efetivadas observando-se o item 5 do edital a que este termo
de referência é anexo.
3.2. Para a inscrição das propostas, os proponentes deverão entregar os documentos arrolados no item 5.2 do edital a que este termo de referência é anexo, em envelope lacrado,em cujo verso estejam inscritos o nome do proponente e os dizeres “SELEÇÃO E PREMIAÇÃODE PROPOSTAS VINCULADAS AO SETOR ARTÍSTICO E CULTURAL – TERMO DE REFERÊNCIA 02– MÚSICA”.
3.3. O proponente deverá integrar o grupo musical ou a ficha técnica do projeto cultural proposto.
4. DA SELEÇÃO E DA PREMIAÇÃO
4.1. Serão premiadas até 10 (dez) propostas de “lives” musicais para projetos em duplas,
observado o disposto nos itens 6 e 7 do edital a que este termo de referência é anexo.4.2. Cada proposta premiada receberá o valor de R$ 1.000,00 (mil) reais.
5. DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA5.1. As transmissões ao vivo das propostas selecionadas serão exibidas em programação
virtual da Secretaria Municipal de Cultura.
5.2. Os proponentes cujas propostas forem selecionadas cederão, gratuitamente, os direitos autorais sobre as obras executadas, nos termos do edital a que este termo de referência é anexo, sendo que os vídeos decorrentes das transmissões ao vivo das propostas selecionadas integrarão o acervo do Museu de Imagem e Som “Maestro José Tescari”.
5.3. Cada apresentação terá duração de 1 (uma) hora.
5.4. Os proponentes cujas propostas forem selecionadas deverão obrigatoriamente se apresentar em estúdio oferecido pela Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com horário e data estipulados pela Secretaria Municipal de Cultura para apresentação na programação das “lives”.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os proponentes que tiverem as propostas selecionadas serão convocados por telefone ou e-mail para procedimentos de premiação, envio de informações adicionais e agendamentos que se fizerem necessários.
6.2. A Secretaria Municipal de Cultura se disponibiliza para quaisquer esclarecimentos, que poderão ser feitos através do telefone (16) 3322-2770, de segunda à sexta-feira, das 9h30 às 16h.